O vereador Cabo Cassol, PL, protocolou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a criação do Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares. A proposta pretende levar para a rede pública municipal um modelo semelhante ao adotado em diversos colégios da rede estadual do Paraná, onde militares da reserva e agentes das forças de segurança atuam no apoio à gestão disciplinar e administrativa das unidades escolares. Projeto no mesmo sentido foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Curitiba no último mês de junho.
De acordo com o texto, o programa será voltado, inicialmente, aos alunos do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, e tem como objetivo fortalecer valores cívicos, éticos e de cidadania, além de contribuir para a melhoria do ambiente escolar e dos índices de aprendizagem.
Entre as metas previstas estão o fortalecimento da gestão pedagógica e administrativa, a valorização da disciplina, do respeito às normas de convivência, das instituições democráticas e do bem comum, além da busca pela elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
O projeto prevê que profissionais da área de segurança pública poderão colaborar por meio de convênios ou instrumentos de cooperação para desenvolver atividades de caráter cívico e apoiar a disciplina nas escolas. A proposta, entretanto, ressalva que a autonomia pedagógica dos professores e a legislação educacional deverão ser preservadas.
Outro ponto previsto é que a adesão das escolas ao modelo não será automática. Antes da implantação, deverá ser realizada consulta pública envolvendo pais, alunos, professores e funcionários. A escolha das unidades também deverá considerar fatores como vulnerabilidade social e desempenho educacional medido pelo IDEB.
Na justificativa, Cabo Cassol afirma que experiências semelhantes em outras localidades demonstraram redução de problemas disciplinares, aumento da frequência escolar e maior participação da comunidade na rotina das escolas. Segundo ele, o programa busca criar um ambiente mais seguro, organizado e favorável ao aprendizado, sem interferir no conteúdo pedagógico ministrado pelos professores.
O texto também estabelece que a implantação dependerá da decisão do Poder Executivo, da regulamentação do programa e da disponibilidade orçamentária do município. Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, o programa passará a valer a partir do primeiro ano letivo subsequente à publicação da lei.

