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TJPR decide se acusado de matar pai e filho em atropelamento vai a Júri

Defesa de David Martens tenta derrubar pronúncia por homicídio qualificado e quer que caso seja tratado como crime de trânsito

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julga nesta quinta-feira (13), o recurso apresentado pela defesa de David André Martens, acusado de provocar a morte de Gilberto de Almeida, de 59 anos, e do filho dele, Alexandre Leal de Almeida, de 29, em um acidente ocorrido em Foz do Iguaçu, em março de 2025.

A sessão está marcada para 13h30 e pode definir se Martens seguirá para o Tribunal do Júri, acusado de dois homicídios qualificados, ou se o caso será desclassificado para crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

A defesa contesta a decisão da juíza Danuza Zorzi, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, que pronunciou o réu e determinou que a acusação de homicídio doloso seja analisada pelo Júri.

Os advogados sustentam que não houve dolo eventual e defendem que as mortes devem ser tratadas como crime de trânsito, com penas mais brandas e julgamento pela Justiça comum.

Pai e filho morreram no local

O acidente aconteceu na madrugada de 17 de março de 2025, no cruzamento da Avenida Juscelino Kubitschek com a Rua Carlos Gomes.

Gilberto e Alexandre estavam em uma motocicleta, parados no semáforo, quando foram atingidos pelo Chevrolet Cobalt conduzido por Martens. A violência da colisão arrastou as vítimas por vários metros. Pai e filho morreram no local.

Câmeras de segurança registraram o acidente e integram as provas do processo.

A investigação também apontou que Martens teria consumido bebidas alcoólicas antes de dirigir. Segundo os elementos reunidos no processo, imagens mostram o motorista em estabelecimentos comerciais nas horas anteriores à colisão, além de registros de compra de bebidas.

Para o Ministério Público, as circunstâncias indicam que o motorista assumiu o risco de provocar as mortes.

Pronúncia colocou caso no caminho do Júri

Em 8 de dezembro de 2025, Danuza Zorzi pronunciou Martens por dois homicídios qualificados, além de acusações relacionadas à condução do veículo, incluindo embriaguez ao volante, fuga do local do acidente e recusa de identificação.

A decisão considerou, entre outros elementos, que as vítimas estavam paradas no semáforo no momento da colisão.

A pronúncia não representa uma condenação. É a decisão que permite que a acusação seja levada à segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri.

É justamente essa decisão que a defesa tenta derrubar no TJPR.

Defesa quer tirar processo do Júri

Os advogados de Martens sustentam que não há elementos para caracterizar dolo eventual — situação em que o acusado não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

A defesa quer que o caso seja enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito.

A diferença é decisiva: se a pronúncia for mantida, Martens poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri. Se houver desclassificação, o processo seguirá pela Justiça comum.

Durante o processo, a defesa também questionou a comprovação da embriaguez por teste de alcoolemia e outros elementos utilizados para sustentar o dolo eventual.

Em depoimento, Martens afirmou que não viu a motocicleta antes da colisão:

“Eu juro que não consigo dizer exatamente o que aconteceu. Quando eu vi, eu já estava em cima da moto.”

Após o acidente, o motorista deixou o local e se apresentou à Polícia Civil dois dias depois, acompanhado de advogado. Ele responde ao processo em liberdade.

O que está em jogo

O julgamento desta quinta-feira será decisivo para definir o caminho do processo.

Se o TJPR mantiver a pronúncia, Martens seguirá para o procedimento do Tribunal do Júri.

Se a defesa conseguir a desclassificação, o caso deixará o Júri e passará a ser analisado como crime de trânsito pela Justiça comum. Martens responde ao processo em liberdade.

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