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Sentença mantém aberta capela em Foz

Prefeitura recorrerá; licenciamento do empreendimento envolveu empresa ligada ao atual secretário de Meio Ambiente.

A Justiça anulou a notificação expedida pela Prefeitura de Foz do Iguaçu que determinava o encerramento das atividades de uma capela mortuária instalada na Rua Padre Montoya, no Centro da cidade. Na sentença, o juiz Vinícius de Mattos Magalhães concluiu que o Município não poderia impedir o funcionamento da empresa antes da conclusão do processo administrativo instaurado para revisar o próprio alvará concedido pela administração municipal.

A decisão confirma a liminar concedida anteriormente à empresa proprietária da Capela Memorial Igassu. Segundo o magistrado, o empreendimento obteve pareceres favoráveis dos órgãos municipais, aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança, licenciamento do Corpo de Bombeiros e o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento expedido pela própria Prefeitura.

Na sentença, o juiz deixa claro que não reconhece o direito definitivo da empresa de explorar a atividade de capela mortuária, tampouco decide se esse serviço depende ou não de concessão pública. O entendimento restringe-se ao fato de que a Prefeitura suprimiu os efeitos do alvará sem assegurar à empresa o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

O magistrado também registra que o Município continua podendo rever seus próprios atos administrativos e até anular o alvará, desde que o faça por meio do procedimento legal adequado.

Licenciamento foi concedido durante gestão de atual secretário

A implantação da capela também passou pelo licenciamento ambiental municipal. A documentação técnica apresentada pela empresa foi elaborada pela Progetar Engenharia e Consultoria Ambiental.

Na época, um dos sócios da Progetar era Johnys Freitas, que ocupava simultaneamente o cargo de diretor de Licenciamento Ambiental da Prefeitura de Foz do Iguaçu, setor responsável pela análise e emissão das licenças ambientais. Atualmente, Johnys Freitas é o secretário municipal de Meio Ambiente.

Os documentos do processo mostram que o licenciamento ambiental do empreendimento ocorreu durante o período em que Johnys Freitas exercia essa função pública. A situação chama atenção porque a empresa da qual ele era sócio atuava justamente na elaboração de estudos e projetos ambientais destinados à obtenção de licenças municipais.

Diante desse cenário, permanece sem resposta uma questão de interesse público: quantos licenciamentos ambientais concedidos pelo Município durante aquele período tiveram como base estudos técnicos elaborados pela Progetar Engenharia e Consultoria Ambiental, empresa da qual o então diretor de Licenciamento Ambiental era sócio?

Esse aspecto, contudo, não foi analisado na sentença, que tratou exclusivamente da legalidade da notificação expedida pela Secretaria da Fazenda para impedir o funcionamento da empresa.

Prefeitura vai recorrer

Em manifestação encaminhada ao Portal Trivox, a Prefeitura informou que recorrerá da sentença.

A administração sustenta que a exploração de capelas mortuárias constitui serviço sujeito à concessão pública e que o alvará emitido eletronicamente na gestão anterior não autoriza o exercício dessa atividade.

A Prefeitura informou ainda que a atual gestão instaurou processo administrativo para analisar a anulação do alvará, garantindo prazo para manifestação da empresa. De acordo com o Município, esse procedimento continuará normalmente, independentemente do recurso que será apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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