Propostas ampliam o controle sobre a compra de sucatas, endurecem exigências para ferros-velhos e reforçam a rastreabilidade de materiais.
Dois projetos de lei apresentados pelo vereador Evandro Ferreira, PSD, propõem o endurecimento das regras para o comércio de sucatas e materiais recicláveis em Foz do Iguaçu. O objetivo é dificultar a receptação de produtos furtados, aumentar a rastreabilidade das negociações e fortalecer a fiscalização sobre estabelecimentos conhecidos como ferros-velhos.
As propostas alteram duas leis municipais já em vigor e surgem em meio ao aumento dos furtos de cabos elétricos, fios de cobre, hidrômetros, placas de sinalização, equipamentos urbanos e componentes eletrônicos, crimes que têm causado prejuízos ao poder público, concessionárias e empresas privadas.
O Projeto de Lei nº 83/2026 amplia a lista de materiais cuja comercialização exige comprovação de origem. Além dos itens já previstos na legislação, passam a ser incluídos transformadores, medidores, luminárias públicas, postes metálicos, placas de sinalização, componentes de redes de transmissão de dados, módulos eletrônicos, sensores, baterias automotivas e peças eletrônicas de veículos, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e equipamentos pesados.
A proposta também aumenta as exigências para os estabelecimentos que compram esses materiais. Eles deverão manter, por no mínimo cinco anos, documentos como identificação do vendedor, CPF ou CNPJ, endereço, descrição detalhada do material, quantidade, data da negociação, documento fiscal que comprove a origem e, sempre que possível, registro fotográfico da mercadoria.

Já o Projeto de Lei nº 84/2026 altera a legislação que obriga a instalação de câmeras de monitoramento em ferros-velhos. A proposta determina que as imagens permitam identificar o vendedor, o material negociado e, quando houver, o veículo utilizado no transporte da carga. Além disso, o período mínimo de armazenamento das gravações passa de 30 para 180 dias, facilitando o trabalho das autoridades em investigações de furtos e receptação.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, um aviso informando que a compra ou venda de materiais sem comprovação de origem constitui infração administrativa e pode caracterizar o crime de receptação.
Na justificativa das duas propostas, o autor afirma que as mudanças não criam novas estruturas administrativas, mas aperfeiçoam a legislação existente para fortalecer os mecanismos de fiscalização, rastreabilidade e controle sobre a comercialização de materiais potencialmente oriundos de crimes. Segundo o texto, o objetivo é proteger o patrimônio público e privado, preservar a continuidade de serviços essenciais e dificultar a atuação de receptadores, reduzindo os incentivos para furtos de cabos, equipamentos urbanos e componentes eletrônicos.



