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Observatório aciona MP sobre nomeação de jornalista no Município e possível nepotismo

Entidade questiona a legalidade da nomeação de Leilane Dalla Benetta e solicita parecer jurídico que embasou contratação.

O Observatório Social do Brasil – Foz do Iguaçu protocolou nesta segunda-feira (20) um pedido formal de esclarecimentos ao prefeito General Silva e Luna sobre a nomeação de Leilane Dalla Benetta para o cargo de Diretora de Publicidade e Propaganda da Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais. O documento também foi encaminhado, por cópia, ao Ministério Público do Paraná e à Câmara Municipal de Vereadores, ampliando o alcance do pedido de fiscalização.

No ofício, assinado pelo presidente da entidade, Haralan Elias Melo Mucelini, o Observatório ressalta que não faz um juízo prévio sobre a legalidade da nomeação, mas sustenta que as circunstâncias do caso exigem transparência e justificativas formais da administração municipal. O pedido é fundamentado na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.

Contexto da nomeação

O Observatório destaca que Leilane Dalla Benetta ocupa atualmente o cargo em comissão de Diretora de Publicidade e Propaganda e que sua madrasta, Patrícia Liliana Iunovich, é diretora-presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.

A entidade relembra ainda que Leilane exercia anteriormente um cargo de diretoria na própria Fundação Cultural. Com a nomeação de Patrícia Iunovich para a presidência da autarquia, ela foi exonerada daquela função e, posteriormente, passou a ocupar um cargo de direção no Centro de Convenções de Foz do Iguaçu, até ser nomeada para a atual função na Prefeitura.

Segundo o Observatório, essa sequência de nomeações justifica a necessidade de verificar se houve observância das normas que vedam o nepotismo e asseguram a impessoalidade na administração pública.

Súmula do STF e Código de Ética

O ofício cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão em determinadas situações, incluindo parentes por afinidade até o terceiro grau e hipóteses de nomeações recíprocas.

Também é mencionado o Decreto Municipal nº 33.798/2025, que instituiu o Código de Ética e Conduta do Agente Público do Poder Executivo de Foz do Iguaçu. O artigo 7º, inciso XXV, estabelece restrições à nomeação de familiares do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança para cargos na administração direta e indireta, ressalvadas as exceções previstas na própria norma.

Cinco grupos de informações

Para esclarecer o caso, o Observatório solicita que a Prefeitura encaminhe uma série de documentos e informações.

Entre os pedidos estão:

  • cópia integral de eventual parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município que tenha analisado a legalidade da nomeação;
  • caso não exista parecer, que a administração informe expressamente essa circunstância e apresente a fundamentação jurídica utilizada para efetivar o ato;
  • cópia do processo administrativo de nomeação, incluindo memorandos, despachos, análise curricular, justificativa da escolha e eventuais declarações sobre parentesco ou conflito de interesses;
  • identificação da autoridade responsável pela indicação e da autoridade que decidiu pela nomeação, além dos critérios técnicos considerados;
  • informação sobre eventual manifestação da Controladoria-Geral do Município, Comitê de Ética e Compliance ou outro órgão de integridade acerca do caso, com envio dos documentos correspondentes, caso existam.

Controle social

Ao final do documento, o Observatório reforça que o objetivo do pedido não é antecipar qualquer conclusão sobre a validade da nomeação, mas obter os elementos necessários para que a sociedade possa avaliar se foram respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade, integridade e transparência na administração pública. A entidade solicita que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação, preferencialmente em formato eletrônico.

Além de ser direcionado ao prefeito, o ofício foi remetido ao Ministério Público do Paraná e à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, permitindo que os órgãos de controle e fiscalização acompanhem os esclarecimentos que serão prestados pela administração municipal.

Consultada sobre o assunto, até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura não havia se manifestado. Caso haja resposta, a matéria será atualizada.

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