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Eleitores de Foz já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026

Prazo vai até 20 de agosto; modalidade permite votar em outra cidade habilitada sem alterar o domicílio eleitoral.

Os eleitores de Foz do Iguaçu que já sabem que estarão fora da cidade durante as eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O prazo segue até 20 de agosto e vale tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto para o eventual segundo turno, em 25 de outubro.

A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral, sem a necessidade de transferir o título de eleitor. O pedido pode ser feito para apenas um dos turnos ou para ambos, inclusive indicando cidades diferentes para cada data, conforme o deslocamento previsto.

Em Foz do Iguaçu, que possui mais de 100 mil eleitores, também haverá locais destinados ao voto em trânsito. Assim, moradores de outros municípios que estiverem na cidade durante o período eleitoral também poderão votar aqui, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O requerimento pode ser realizado presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível para quem possui biometria cadastrada. Quem ainda não fez o cadastro biométrico deverá comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral portando documento oficial com foto.

Quem pode votar?

Quem tem domicílio eleitoral no Paraná e solicitar o voto em trânsito em outro município paranaense poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já os eleitores paranaenses que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Atenção às regras

O voto em trânsito não altera o domicílio eleitoral e vale apenas para a eleição de 2026. Após o encerramento do pleito, o eleitor retorna automaticamente à sua seção de origem.

Também é importante lembrar que, depois de aprovado o pedido, o eleitor não poderá votar na seção onde está inscrito normalmente. Caso não compareça ao local escolhido para votar, precisará justificar a ausência, mesmo que esteja em Foz do Iguaçu no dia da eleição.

A modalidade é voltada principalmente para estudantes, trabalhadores, servidores públicos, militares e pessoas que já sabem que estarão viajando durante o período eleitoral.

Quem perder o prazo de 20 de agosto não poderá solicitar o voto em trânsito e, caso esteja fora do município onde vota, terá de justificar a ausência.

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