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Receita adia novas regras para ônibus em Foz

Exigências passam a valer em 17 de agosto para linhas nacionais e em 1º de outubro para internacionais.

A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu publicou uma nova portaria alterando o cronograma de implantação das exigências para a circulação de ônibus do transporte rodoviário regular de passageiros que realizam embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu. A medida modifica a Portaria ALF/FOZ nº 299, publicada em 15 de julho.

Com a nova portaria datada de 31 de julho de 2026, as regras passarão a ser exigidas em duas etapas:

  • 17 de agosto de 2026 para os serviços de transporte rodoviário regular de passageiros em linhas nacionais;
  • 1º de outubro de 2026 para os serviços de transporte rodoviário regular de passageiros em linhas internacionais.

Segundo a Receita Federal, o adiamento foi definido para assegurar prazo adequado ao planejamento, à mobilização e à alocação dos recursos humanos e operacionais necessários à execução das ações de fiscalização. A decisão também levou em consideração contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito, especialmente para melhorar a circulação viária e reduzir impactos operacionais decorrentes da implantação das medidas.

Outra alteração promovida pela nova portaria diz respeito ao trajeto dos ônibus após o acesso à Avenida José Maria de Brito. A partir desse ponto, as empresas transportadoras poderão optar por seguir viagem pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli, conferindo maior flexibilidade ao deslocamento dos veículos.

As novas exigências fazem parte das medidas adotadas pela Alfândega da Receita Federal para reforçar o controle e a fiscalização do transporte rodoviário regular de passageiros com origem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu e destino a outros municípios, estados e países. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, permanecendo apenas escalonado o início da obrigatoriedade das novas regras para as empresas de transporte.

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