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Projeto proíbe novos loteamentos em trecho da Avenida das Cataratas

Proposta direciona ocupação para empreendimentos turísticos e comerciais sem apresentar estudos técnicos que justifiquem a medida.

Um projeto de lei complementar protocolado na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu propõe alterações no uso e ocupação do solo em um dos principais corredores turísticos da cidade. De autoria do vereador Soldado Fruet (PL), a proposta cria a Zona de Interesse Estratégico Turístico e Econômico (ZIE) em uma faixa de até 300 metros de cada lado da Avenida das Cataratas (BR-469), entre o Hotel Bourbon Cataratas e o Parque das Aves.

O texto estabelece regras específicas para a região e determina que não serão permitidos novos loteamentos destinados exclusivamente ao uso residencial dentro da área delimitada. Em contrapartida, autoriza e incentiva empreendimentos voltados à hotelaria, gastronomia, comércio, serviços, centros de convenções, equipamentos turísticos e empreendimentos de uso misto.

Na justificativa, o vereador afirma que a medida busca preservar a vocação turística da Avenida das Cataratas e evitar que a expansão urbana residencial comprometa futuras oportunidades de desenvolvimento econômico ligadas ao turismo.

Área delimitada

A proposta altera o mapa de zoneamento do município para criar uma nova categoria urbanística apenas no trecho compreendido entre o Hotel Bourbon Cataratas e o Parque das Aves.

O projeto não explica por que a nova zona foi limitada exclusivamente a esse segmento da rodovia, embora a Avenida das Cataratas possua extensão maior e concentre diversos empreendimentos turísticos ao longo de seu percurso.

Fundamentação

Na justificativa, o projeto afirma existir “crescente pressão imobiliária” para implantação de loteamentos residenciais na região.

Entretanto, a proposição não acompanha estudos técnicos, pareceres urbanísticos, levantamentos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, manifestações do Conselho da Cidade ou estudos de impacto que demonstrem a existência dessa pressão ou os efeitos da alteração proposta.

Também não há, nos documentos que acompanham o projeto, estimativas sobre os impactos da medida na valorização dos imóveis, no mercado imobiliário ou na expansão urbana do município.

Alteração no uso dos imóveis

Caso seja aprovada, a proposta modifica as possibilidades de utilização dos imóveis localizados dentro da área delimitada.

Empreendimentos ligados ao turismo e aos serviços permanecem autorizados, enquanto novos loteamentos exclusivamente residenciais deixam de ser permitidos.

A alteração interfere diretamente no potencial construtivo e na destinação econômica dos terrenos situados ao longo da Avenida das Cataratas.

Participação de órgãos técnicos

O projeto trata de matéria relacionada ao planejamento urbano e ao uso do solo, temas normalmente analisados por órgãos técnicos da administração municipal.

Além da ausência de documentos e manifestações do Conselho da Cidade, estudos da Secretaria Municipal de Planejamento ou documentos técnicos que subsidiem a criação da nova zona urbanística, também não há referência à participação formal de entidades representativas do setor turístico, como Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Visit Iguassu ou Sindhotéis, na elaboração da proposta.

O projeto seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser submetido à votação em plenário.

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