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STJ anula restrição do Ibama à contratação de guias no Parque do Iguaçu

Corte decidiu que autarquia não tem competência para limitar a contratação de guias turísticos sem previsão legal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ibama não pode impedir a contratação de guias de turismo sem vínculo com a autarquia para atuar no Parque Nacional do Iguaçu. A decisão, tomada por maioria de três votos a dois pela 1ª Turma da Corte, anulou a Portaria Ibama/PR nº 12/2006, que restringia a contratação desses profissionais dentro da unidade de conservação.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu (Singtur), que contestou a legalidade da norma. A portaria determinava que apenas guias contratados pelo Ibama poderiam oferecer seus serviços dentro do parque, embora permitisse que profissionais contratados fora da unidade acompanhassem normalmente os visitantes.

Limite da atuação do Ibama

Ao relatar o caso, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e o Decreto nº 4.340/2002 não conferem ao Ibama competência para restringir o exercício da profissão de guia de turismo.

Segundo o relator, a legislação estabelece que as regras de visitação devem ser definidas no Plano de Manejo da unidade de conservação. No caso do Parque Nacional do Iguaçu, o documento prevê a atuação de guias desde que sejam observadas a legislação federal e as normas do órgão gestor.

Os ministros também destacaram que a gestão do parque está concedida à iniciativa privada desde 1998. Assim, a organização da visitação e da prestação dos serviços turísticos deve seguir as regras previstas no contrato de concessão e na legislação vigente, não podendo ser ampliada por meio de uma portaria administrativa.

Fiscalização ambiental continua

No voto que definiu o julgamento, o ministro Sérgio Kukina ressaltou que a decisão não retira do Ibama o poder de polícia ambiental.

Segundo ele, a autarquia continua responsável por fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e das obrigações relacionadas à preservação da unidade de conservação. No entanto, eventuais restrições ao exercício da atividade profissional somente podem ser impostas quando houver previsão legal e justificativa técnica que demonstre riscos concretos ao meio ambiente.

Divergência

A ministra Regina Helena Costa apresentou voto divergente, acompanhado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. Para ela, a portaria não restringia o exercício da profissão, mas apenas disciplinava o local onde os serviços poderiam ser contratados dentro do parque, medida que considerou compatível com o poder normativo e de polícia ambiental do Ibama.

Com a decisão da maioria da 1ª Turma do STJ, a Portaria Ibama/PR nº 12/2006 foi declarada nula, afastando a restrição à contratação de guias turísticos sem vínculo com o órgão ambiental no interior do Parque Nacional do Iguaçu.

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