TCE derruba exigência de teste de HIV e coloca concurso de Foz sob apuração

Denúncia aponta possível ilegalidade em exames exigidos dos aprovados; Prefeitura e banca terão de prestar esclarecimentos.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em caráter cautelar, que a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a banca organizadora do concurso público deixem de exigir dos candidatos o exame de sorologia para HIV durante o processo admissional. A decisão foi assinada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha após o recebimento de uma denúncia que questiona a legalidade de uma extensa relação de exames médicos prevista no edital.

Embora tenha negado, por enquanto, o pedido para suspender integralmente as exigências ou interromper o concurso, o relator entendeu que a denúncia apresenta elementos suficientes para apuração e destacou que a obrigatoriedade do teste de HIV contraria normas federais que proíbem a realização compulsória desse tipo de exame em relações de trabalho.

Na decisão, o Tribunal ressalta que a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho estabelece que nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar teste de HIV ou revelar seu estado sorológico. O despacho também cita resolução do Conselho Federal de Medicina que veda a realização compulsória do exame, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

A denúncia afirma que o edital transfere aos candidatos o custo de uma série de exames laboratoriais e complementares, alguns considerados de alta complexidade, além de testes classificados como discriminatórios. Entre os exames questionados estão eletroencefalograma, teste ergométrico, ultrassonografia dos ombros, toxoplasmose, brucelose, hepatites, sífilis e HIV. O denunciante também alegou que uma impugnação administrativa apresentada antes do encerramento das inscrições não teria sido analisada pela banca organizadora.

Apesar das críticas, o conselheiro ponderou que, em análise preliminar, não há elementos para concluir que todas as exigências sejam arbitrárias. Segundo o despacho, muitos exames foram previstos apenas para cargos específicos, especialmente aqueles ligados às áreas de saúde, educação, transporte e vigilância, indicando possível relação entre os testes solicitados e as atribuições das funções.

O TCE também destacou que a aptidão dos candidatos não será definida automaticamente pelos resultados dos exames, mas dependerá de avaliação médica individual, considerando a compatibilidade das condições de saúde com o exercício do cargo. Por isso, a suspensão cautelar foi limitada exclusivamente ao exame de HIV.

Mesmo assim, o Tribunal decidiu aprofundar a investigação sobre três pontos considerados relevantes: a legalidade da lista de exames exigidos, a proteção dos dados sensíveis dos candidatos e a suposta omissão da Prefeitura e da banca na análise da impugnação apresentada contra o edital.
Com a decisão, a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a fundação responsável pelo concurso foram intimadas a cumprir imediatamente a determinação e apresentar defesa ao Tribunal no prazo de 15 dias. Caso a medida cautelar seja descumprida, os responsáveis poderão sofrer as sanções previstas na legislação do Tribunal de Contas.

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