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TCE aponta ilegalidade em contrato do transporte, mas afasta multa

Parecer técnico vê irregularidade na prorrogação, atribui falha à falta de planejamento e trocas sucessivas de comando do Foztrans.

A unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu que a prorrogação do contrato do transporte coletivo de Foz do Iguaçu foi realizada em desacordo com a legislação e com as regras previstas no próprio contrato. Apesar disso, o parecer afasta a aplicação de multa à então superintendente da Foztrans, Aline Maicrovicz Martins Duarte, por entender que a medida foi adotada para evitar a paralisação de um serviço público essencial diante da falta de tempo para concluir uma nova licitação. A instrução técnica foi emitida em 23 de abril de 2026 e ainda será analisada pelo Ministério Público de Contas (MPC) antes do julgamento pelos conselheiros do TCE-PR.

A denúncia foi apresentada pelo Observatório Social de Foz do Iguaçu e questiona a prorrogação do Contrato nº 35/2023, firmado entre o município e a Viação Santa Clara para a operação do transporte coletivo urbano. O edital previa vigência de 24 meses e trazia cláusula que vedava expressamente qualquer prorrogação.

Na avaliação dos auditores, a prorrogação foi formalmente ilegal. O parecer afirma que havia proibição expressa no contrato e que tanto a legislação quanto a jurisprudência impedem a extensão de contratos quando essa possibilidade não está prevista no edital. Ainda assim, os técnicos concluíram que a então superintendente não deve ser responsabilizada pessoalmente porque assumiu a gestão com menos de 60 dias para o encerramento do contrato e sem um novo processo licitatório em andamento.

Segundo a instrução, naquele momento não havia tempo suficiente para realizar uma nova licitação ou mesmo uma contratação emergencial sem colocar em risco a continuidade do transporte coletivo, considerado um serviço público essencial. Por isso, embora o aditivo seja considerado irregular, a equipe técnica entendeu que não cabe a aplicação de multa à ex-superintendente.

Falta de planejamento

Se, por um lado, o parecer afasta a responsabilização da gestora que assinou o aditivo, por outro atribui a origem do problema à falta de planejamento da administração. Conforme a análise, os dois anos de vigência do contrato foram praticamente consumidos sem que a nova concessão do transporte coletivo fosse preparada, tornando inevitável a adoção de uma medida excepcional para evitar a interrupção do serviço.

Os auditores também chamam atenção para a instabilidade administrativa na Foztrans. O documento registra que a autarquia teve três mudanças de comando durante o período em que a nova concessão deveria estar sendo estruturada, além de um intervalo em que o cargo de superintendente permaneceu vago. Na avaliação da equipe técnica, essa descontinuidade administrativa prejudicou o desenvolvimento dos trabalhos necessários para a elaboração da futura licitação.

Relembre o caso

O contrato com a Viação Santa Clara foi firmado em março de 2023 com vigência de dois anos, encerrando-se em março de 2025. Sem uma nova licitação concluída até o fim desse prazo, a Prefeitura decidiu prorrogar o contrato por mais dois anos para evitar a interrupção do transporte coletivo.

A decisão foi alvo de questionamentos do Observatório Social, que levou o caso ao Tribunal de Contas alegando que o contrato proibia expressamente a prorrogação. A instrução técnica agora reconhece essa ilegalidade formal, mas conclui que a situação excepcional foi provocada pela ausência de planejamento da própria administração pública, e não por uma conduta isolada da então superintendente da Foztrans.

Recomendações

Ao final, a unidade técnica recomenda que o Município conclua a nova concessão do transporte coletivo até 6 de março de 2027, data em que termina a atual prorrogação contratual. Também orienta que a Prefeitura evite novas prorrogações, estabeleça normas para a transição entre gestores e adote mecanismos para impedir que mudanças no comando da administração comprometam projetos estratégicos.

O parecer da CAIS não representa a decisão final do Tribunal de Contas. O processo segue agora para manifestação do Ministério Público de Contas e, posteriormente, será julgado pelos conselheiros do TCE-PR.

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